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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 161 de 21 de maio de 2015

Abre crédito suplementar no valor de R$19.322.962,08. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos II, III e IV do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de maio de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar no valor de R$19.322.962,08 (dezenove milhões trezentos e vinte dois mil novecentos e sessenta e dois reais e oito centavos), indicado no Anexo, não onerando o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015.

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I

do saldo financeiro do convênio nº 01/2012, firmado em 29 de dezembro de 2011, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF, no valor de R$5.228.927,59 (cinco milhões duzentos e vinte e oito mil novecentos e vinte e sete reais e cinquenta e nove centavos);

II

do saldo financeiro do convênio nº 36/2013, firmado em 30 de agosto de 2013, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Itabira, no valor de R$79.658,58 (setenta e nove mil seiscentos e cinquenta e oito reais e cinqüenta e oito centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 065/2008, firmado em 31 de maio de 2008, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte S.A. - BHTRANS, no valor de R$2.392.173,43 (dois milhões trezentos e noventa e dois mil cento e setenta e três reais e quarenta e três centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 102/2013, firmado em 01 de outubro de 2013, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A – CEASA MG –, no valor de R$175.471,61 (cento e setenta e cinco mil quatrocentos e setenta e um reais e sessenta e um centavos);

V

do saldo financeiro do convênio nº 46/2013, firmado em 6 de junho de 2013, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ipatinga, no valor de R$211.294,14 (duzentos e onze mil duzentos e noventa e quatro reais e quatorze centavos);

VI

do saldo financeiro do convênio nº 105/2009, firmado em 01 de novembro de 2009, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte - SLU, no valor de R$153.289,49 (cento e cinquenta e três mil duzentos e oitenta e nove reais e quarenta e nove centavos);

VII

do convênio nº 793468/2013, firmado em 31 de dezembro de 2013, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Pesca e Aquicultura, no valor de R$419.400,00 (quatrocentos e dezenove mil e quatrocentos reais);

VIII

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, de contrapartida do convênio nº 793468/2013, firmado em 31 de dezembro de 2013, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Pesca e Aquicultura, no valor de R$46.600,00 (quarenta e seis mil e seiscentos reais);

IX

do saldo financeiro do convênio nº 752119/2010, firmado em 28 de dezembro de 2010, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça – SENASP –, no valor de R$508.403,45 (quinhentos e oito mil quatrocentos e três reais e quarenta e cinco centavos);

X

do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 752119/2010, firmado em 28 de dezembro de 2010, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça - SENASP, no valor de R$44.717,40 (quarenta e quatro mil setecentos e dezessete reais e quarenta centavos);

XI

do saldo financeiro do convênio nº 334.5/13, firmado em 18 de março de 2013, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Vale S.A., no valor de R$62.313,42 (sessenta e dois mil trezentos e treze reais e quarenta e dois centavos);

XII

do saldo financeiro do convênio nº 544.5/2013, firmado em 6 de junho de 2013, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Sabará, no valor de R$17.539,06 (dezessete mil quinhentos e trinta e nove reais e seis centavos);

XIII

do saldo financeiro do convênio nº 010/2009, firmado em 4 de janeiro de 2010, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano, no valor de R$76.646,44 (setenta e seis mil seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta e quatro centavos);

XIV

do saldo financeiro do convênio nº 022/2013, firmado em 24 de junho de 2013, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Santa Luzia de R$8.317,32 (oito mil trezentos e dezessete reais e trinta e dois centavos);

XV

do saldo financeiro do convênio nº 554.5/2013, firmado em 6 de junho de 2013, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Oriente, no valor de R$9.100,08 (nove mil e cem reais e oito centavos);

XVI

do saldo financeiro do convênio nº 11.1655, firmado em 01 de julho de 2011, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA –, no valor de R$335.041,28 (trezentos e trinta e cinco mil quarenta e um reais e vinte e oito centavos);

XVII

do saldo financeiro de convênio nº 12.059, firmado em 6 de janeiro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA –, no valor de R$376.997,65 (trezentos e setenta e seis mil novecentos e noventa e sete reais e sessenta e cinco centavos);

XVIII

do saldo financeiro do convênio nº 775603/2012, firmado em 27 de dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Ministério da Justiça, no valor de R$76.777,58 (setenta e seis mil setecentos e setenta e sete reais e cinquenta e oito centavos);

XIX

do saldo financeiro do convênio nº 006/2010, firmado em 24 de dezembro de 2010, entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e a Secretaria de Direitos Humanos, no valor de R$57.559,79 (cinquenta e sete mil quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta e nove centavos);

XX

do saldo financeiro da Receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes – FUNTRANS –, no valor de R$8.913.305,92 (oito milhões novecentos e treze mil trezentos e cinco reais e noventa e dois centavos);

XXI

do convênio nº 0.1.11.0353.00/2011, firmado em 13 de dezembro de 2011, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, no valor de R$129.427,85 (cento e vinte e nove mil quatrocentos e vinte e sete reais e oitenta e cinco centavos).

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL ANEXO AO DECRETO NE N° 161, DE 21 DE MAIO DE 2015 (REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 28) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1° DESTE DECRETO: POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$ 1251.06181141-4.232-0001-3340-0-70.1 264.892,39 1251.06181141-4.232-0001-3390-0-10.3 44.717,40 1251.06181141-4.232-0001-3390-0-24.1 123.887,60 1251.06181141-4.232-0001-3390-0-70.1 487.356,84 1251.06181141-4.232-0001-4490-0-24.1 559.987,46 1251.06181141-4.232-0001-4490-0-70.1 167.658,58 1251.06181141-4.289-0001-3390-0-70.1 551.772,09 1251.06181141-4.289-0001-3390-0-73.1 2.833.109,20 1251.06181141-4.289-0001-3391-0-73.1 86.077,39 1251.06181141-4.289-0001-4490-0-70.1 1.840.401,34 1251.06181141-4.289-0001-4490-0-73.1 2.309.741,00 1251.06181141-4.290-0001-3390-0-24.1 419.400,00 1251.06181141-4.290-0001-3390-0-60.3 46.600,00 1251.06181141-4.291-0001-4490-0-70.1 33.292,00 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS 1301.15451132-1.011-0001-4490-0-70.1 376.997,65 SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL 1451.06421034-4.169-0001-3390-1-24.1 76.777,58 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.14243011-4.642-0001-3320-1-24.1 57.559,79 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782216-4.415-0001-4490-0-60.2 8.913.305,92 EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS 3051.20571210-4.021-0001-4490-0-24.1 129.427,85 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 19.322.962,08