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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 161 de 21 de maio de 2015

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Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar no valor de R$19.322.962,08 (dezenove milhões trezentos e vinte dois mil novecentos e sessenta e dois reais e oito centavos), indicado no Anexo, não onerando o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015.