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Lei do Distrito Federal nº 141 de 26 de Dezembro de 1990

Cria e transforma cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores — DAS, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 26 de dezembro de 1990


Art. 1º

— São criados no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa ao Gabinete do Governador, os seguintes cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS). GABINETE DO VICE-GOVERNADOR - dois Assessores, Código DAS-102.4; - quatro Assessores, Código DAS-102.3; - um Assessor Auxiliar, Código DAS-102.1; - um Secretário Executivo, Código DAS-102.1

Art. 2º

— É reclassificado no nível 5 o cargo em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, de Chefe da Assessoria Especial, Código DAS-101.4, do Gabinete do Vice-Governador.

Art. 3º

— Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

— Revogam-se as disposições em contrário.


102° da República e 31° de Brasília WANDERLEY VALLIM DA SILVA

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