Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 141 de 26 de Dezembro de 1990
Cria e transforma cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores — DAS, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— É reclassificado no nível 5 o cargo em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, de Chefe da Assessoria Especial, Código DAS-101.4, do Gabinete do Vice-Governador.