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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 141 de 26 de Dezembro de 1990

Cria e transforma cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores — DAS, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, e dá outras providências

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Art. 1º

— São criados no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa ao Gabinete do Governador, os seguintes cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS). GABINETE DO VICE-GOVERNADOR - dois Assessores, Código DAS-102.4; - quatro Assessores, Código DAS-102.3; - um Assessor Auxiliar, Código DAS-102.1; - um Secretário Executivo, Código DAS-102.1

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 141 /1990