JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 141 de 26 de Dezembro de 1990

Cria e transforma cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores — DAS, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

— Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 141 /1990