Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 141 de 26 de Dezembro de 1990
Cria e transforma cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores — DAS, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
— Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.