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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 141 de 26 de Dezembro de 1990

Cria e transforma cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores — DAS, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, e dá outras providências

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Art. 4º

— Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 141 /1990