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Decreto Estadual do Paraná nº 7219 de 15 de Agosto de 1990

Abre um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 406.343.000,00, aos orçamentos prórpios da Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/Pr e da Empresa Paranaense de Classificação de Produtos - CLASPAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V da Constituição Estadual e da autorização contida na Lei Estadual no. 9.337 de 16 de julho de 1990, D E C R E T A :

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 15 de agosto de 1990, 169o. da Independência e 102o. da República.


Art. 1º

Fica aberto aos orçamentos próprios da Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/PR e da Empresa Paranaense de Classificação de Produtos - CLASPAR, aprovados pela Lei Estadual no. 9.173, de 27 de dezembro de 1989, um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 406.343.000,00 (quatrocentos e seis milhões, trezentos e quarenta e três mil cruzeiros) de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, proveniente de excesso de arrecadação em recursos próprios das Entidades.

Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Álvaro Dias Governador do Estado José Bernardoni Filho Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo17702_19233.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 7219 de 15 de Agosto de 1990