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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7219 de 15 de Agosto de 1990

Abre um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 406.343.000,00, aos orçamentos prórpios da Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/Pr e da Empresa Paranaense de Classificação de Produtos - CLASPAR.

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Art. 1º

Fica aberto aos orçamentos próprios da Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/PR e da Empresa Paranaense de Classificação de Produtos - CLASPAR, aprovados pela Lei Estadual no. 9.173, de 27 de dezembro de 1989, um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 406.343.000,00 (quatrocentos e seis milhões, trezentos e quarenta e três mil cruzeiros) de acordo com o Anexo I deste decreto.