Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 7219 de 15 de Agosto de 1990
Abre um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 406.343.000,00, aos orçamentos prórpios da Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/Pr e da Empresa Paranaense de Classificação de Produtos - CLASPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.