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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 7219 de 15 de Agosto de 1990

Abre um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 406.343.000,00, aos orçamentos prórpios da Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/Pr e da Empresa Paranaense de Classificação de Produtos - CLASPAR.

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Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.