Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7219 de 15 de Agosto de 1990

Abre um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 406.343.000,00, aos orçamentos prórpios da Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/Pr e da Empresa Paranaense de Classificação de Produtos - CLASPAR.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, proveniente de excesso de arrecadação em recursos próprios das Entidades.