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obrigações das empresas” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro2.372 de 27/12/1994

    Art. 133 - Aos Juízes de Direito das 1ª à 3ª Varas Cíveis das Comarcas de Campos dos Goytacazes e Petrópolis compete, por distribuição, exercer as atribuições definidas nos artigos 84 e 87, ao Juíz de Direito da 4ª Vara Cível das mesmas comarcas, as atribuições definidas nos artigos 86, 88, 89 e 91, bem como processar e julgar as causas em que forem autores a União, o Estado, respectivas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações por eles criadas. Parágrafo Único - Aos juízes de direito das 1ª e 2ª Varas Cíveis das Comarcas de Barra Mansa e Volta Redonda compete exercer as atribuições definidas nos artigos 84 e 87; ...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais24.083 de 28/11/1984

    Abre o crédito suplementar de Cr$650.000.000 a Encargos Gerais do Estado e modifica o Orçamento da Empresa Mineira de Turismo – TURMINAS, aprovado pelo Decreto nº23.352, de 27 de dezembro de 1983. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o artigo 4º da Lei nº 8.481, de 6 de dezembro de 1983, DECRETA:...

  • Decreto Estadual do Paraná3.241 de 26/06/1997

    Art. 4º, Parágrafo Único - O Presidente do Conselho Deliberativo designará os membros da Comissão Técnica, mediante prévia indicação dos titulares das respectivas entidades a que pertençam....

  • Lei Estadual do Paraná4.662 de 22/12/1962

    Art. 6º, i - legados, donativos e outras rendas que, por natureza, lhe competirem, inclusive as provenientes de convênios com órgãos federais, municipais, autárquicos e emprêsas de economia mista;...

  • Lei do Distrito Federal849 de 08/03/1995

    Art. 6º - O Poder Público criará mecanismos institucionais capazes de incentivar a participação de empresas públicas e privadas no combate ao analfabetismo e na promoção da educação básica de jovens e adultos.

  • Lei Estadual de Minas Gerais24.176 de 14/06/2022

    Art. 3º, X - fomento das iniciativas de emancipação e autonomia das mulheres agricultoras;...

  • Lei Estadual de Minas Gerais23.939 de 23/09/2021

    Art. 3º, X - fomento das iniciativas de emancipação e autonomia das mulheres agricultoras;...

  • Lei Estadual do Paraná18.409 de 30/12/2014

    Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2015, compreendendo: I - os Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta; II - o Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná; III - o Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista.