Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.939 de 23 de setembro de 2021
Institui o Polo Agroecológico e de Produção Orgânica do Sul e Sudoeste de Minas Gerais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 23 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
– Fica instituído o Polo Agroecológico e de Produção Orgânica do Sul e Sudoeste de Minas Gerais, com o objetivo de promover e fomentar o desenvolvimento da agroecologia e da produção orgânica nas regiões Sul e Sudoeste do Estado.
– Para os fins desta lei, considera-se Sul e Sudoeste do Estado os territórios de desenvolvimento Sul e Sudoeste, definidos no Anexo III da Lei nº 21.967, de 12 de janeiro de 2016.
– As ações governamentais relacionadas ao polo de que trata esta lei serão realizadas no âmbito da Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica – Peapo –, prevista na Lei nº 21.146, de 14 de janeiro de 2014.
– As ações governamentais relacionadas ao polo de que trata esta lei observarão os seguintes princípios:
– As ações governamentais relacionadas ao polo de que trata esta lei observarão as seguintes diretrizes:
fortalecimento de processos participativos de garantia da qualidade dos produtos agroecológicos e orgânicos;
reconhecimento dos serviços ambientais prestados pelos sistemas agroecológicos e orgânicos de produção;
apoio à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação com foco na produção e no processamento de produtos agroecológicos e orgânicos;
apoio à comercialização de produtos agroecológicos e orgânicos em mercados institucionais e privados;
incentivo à sucessão rural por meio da promoção de acesso às políticas públicas a jovens e mulheres rurais;
– As ações relacionadas à implementação do polo de que trata esta lei contarão com a participação de representantes dos agricultores familiares e das entidades públicas e privadas ligadas à produção e à comercialização de produtos agroecológicos e orgânicos.
ROMEU ZEMA NETO