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obrigações das empresas” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual do Paraná1.495 de 20/05/2011

    Art. 4º - Os proprietários das áreas atingidas pelo ônus da servidão administrativa limitarão o uso e gozo das mesmas ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, conseqüentemente, da prática dentro das referidas áreas, de quaisquer atos que causem danos às mesmas, incluídos entre eles os de erguer construções e fazer plantações.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais38.332 de 07/10/1996

    Art. 1º, Parágrafo Único - – As empresas candidatas a financiamento com recursos do Fundo poderão ter projeto aprovado em uma ou em ambas as modalidades de financiamento.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro8.183 de 03/12/2018

    Art. 2º - É obrigatória a publicização, nas faturas e nos endereços eletrônicos das empresas de energia elétrica, gás, telefonia e TV por assinatura, de imagens de crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência que estejam desaparecidas. (Redação dada pela Lei 9570/2022)...

  • Decreto Estadual de São Paulo48.687 de 25/05/2004

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-à à instalação conjunta das Regionais das seguintes Secretarias de Estado: Emprego e Relações do Trabalho; Assistência e Desenvolvimento Social; Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo; Cultura; Juventude, Esporte e Lazer.

  • Lei Estadual do Paraná21.527 de 19/06/2023

    Art. 3º, I, b - meios de facilitação ao diagnóstico e diagnóstico precoce das doenças oculares raras e a criação de protocolos de segurança para a identificação das doenças oculares raras;...

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul6.832 de 11/11/1937

    ás Repartições do Estado, que funcionarão, a partir de 12 do corrente, em dois turnos, das oito (8) ás doze (12) e das quatorze...

  • Decreto do Distrito Federal19.815 de 24/11/1998

    O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 1°, da Lei n° 2.134, de 18 de novembro de 1998, e com o art. 41, inciso L, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos n°s: 072.000055/98, 030.004528/98, 137.000388/98, 113.003014/98,113.003821/98 e 030.003864/98, decreta:...

  • Decreto Estadual do Paraná1.653 de 10/06/2011

    Art. 1º - Fica convocada a I Conferência Estadual do Trabalho Decente, a ser realizada na cidade de Foz do Iguaçu, nos dias 25 e 26 de novembro de 2011, sob a coordenação da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social....