Decreto do Distrito Federal19.815 de 24/11/1998O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 1°, da Lei n° 2.134, de 18 de novembro de 1998, e com o art. 41, inciso L, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos n°s: 072.000055/98, 030.004528/98, 137.000388/98, 113.003014/98,113.003821/98 e 030.003864/98, decreta:...