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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 6832 de 11 de Novembro de 1937

Dá novo horário ás Repartições do Estado.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 11 de novembro de 1937.


O interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, atendendo á conveniência do Serviço Publico, resolve dar novo horário ás Repartições do Estado, que funcionarão, a partir de 12 do corrente, em dois turnos, das oito (8) ás doze (12) e das quatorze (14) ás dezoito (18) horas. Façam-se necessárias comunicações.


J. P. Coelho de Souza.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 6832 de 11 de Novembro de 1937