JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 19815 de 24 de Novembro de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.510.948,00 (num milhão, quinhentos e dez mil, novecentos e quarenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 1°, da Lei n° 2.134, de 18 de novembro de 1998, e com o art. 41, inciso L, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos n°s: 072.000055/98, 030.004528/98, 137.000388/98, 113.003014/98,113.003821/98 e 030.003864/98, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 24 de Novembro de 1998


Art. 1º

Fica aberto à Diversas Unidades Orçamentarias crédito suplementar, no valor de R$ 1.510.948,00 (hum milhão, quinhentos e dez mil, novecentos e quarenta e oito reais), para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo I e II.

Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do crédito suplementar nos termos do art. 43, § 1°, incisos I e III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, são provenientes de:

I

Superavit Financeiro referente ao exercício de 1997 - Convénio 181/94, celebrado entre a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal e o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal;

II

Anulação de dotações orçamentarias consignadas ao Orçamento vigente conforme Anexo IV.

Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, ficam acrescidas as receitas da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural, da Companhia Urbaiúzadora da Nova Capital e do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, na forma do Anexo I, e fica reduzida a receita da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural, na forma do Anexo II.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


110° da República e 39° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE

Decreto do Distrito Federal nº 19815 de 24 de Novembro de 1998 | JurisHand