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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19815 de 24 de Novembro de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.510.948,00 (num milhão, quinhentos e dez mil, novecentos e quarenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Diversas Unidades Orçamentarias crédito suplementar, no valor de R$ 1.510.948,00 (hum milhão, quinhentos e dez mil, novecentos e quarenta e oito reais), para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo I e II.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 19815 /1998