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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19815 de 24 de Novembro de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.510.948,00 (num milhão, quinhentos e dez mil, novecentos e quarenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do crédito suplementar nos termos do art. 43, § 1°, incisos I e III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, são provenientes de:

I

Superavit Financeiro referente ao exercício de 1997 - Convénio 181/94, celebrado entre a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal e o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal;

II

Anulação de dotações orçamentarias consignadas ao Orçamento vigente conforme Anexo IV.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 19815 /1998