Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 19815 de 24 de Novembro de 1998
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.510.948,00 (num milhão, quinhentos e dez mil, novecentos e quarenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em função do disposto no artigo anterior, ficam acrescidas as receitas da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural, da Companhia Urbaiúzadora da Nova Capital e do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, na forma do Anexo I, e fica reduzida a receita da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural, na forma do Anexo II.