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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 19815 de 24 de Novembro de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.510.948,00 (num milhão, quinhentos e dez mil, novecentos e quarenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, ficam acrescidas as receitas da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural, da Companhia Urbaiúzadora da Nova Capital e do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, na forma do Anexo I, e fica reduzida a receita da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural, na forma do Anexo II.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 19815 /1998