Decreto Estadual do Paraná nº 1495 de 20 de Maio de 2011
Declarada de utilidade pública, as áreas de terras descritas, destinadas a Faixa de Servidão de Passagem de Interceptor de Esgoto Sanitário.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 20 de maio de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
Ficam declaradas de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, as áreas de terras abaixo descritas, destinadas a Faixa de Servidão de Passagem de Interceptor de Esgoto Sanitário, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, "E" e "H" e 6º, do Decreto- Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956. Área: 96,24 m2 Proprietário: Terezinha Carli, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro de uma área de terrenos constituída pelo lote nº 02 da quadra nº 35, do Loteamento Dona Angela, situado no Município de Guarapuava, constante da Inscrição nº 08, Fl. 37, Livro 08, AV. 34, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava, uma área com 96,24m² com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação E01, localizada no alinhamento predial da Rua Timbiras (antiga Av. Nº 2) a uma distancia de 2,73 metros do alinhamento predial da Rua Oscar Bezerra, segue com azimute de 155°53'3'' medindo 24,06 metros até a estação E02, localizada na divisa com o lote 04 da quadra 35, confrontando em ambos os lados com a área do Lote 02 da quadra 35 do Loteamento Dona Angela. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem uma faixa com eixo de dois metros de cada lado totalizando 4 metros de largura. Área: 26,82 m2 Proprietário: Benjamin José Kaminski, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro de uma área de terrenos constituída pelo lote nº 09 da quadra nº 23, do Loteamento Dona Angela, situado no Município de Guarapuava, constante da Inscrição nº 08, Fl. 37, Livro 08, AV. 03, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava, uma área com 26,82m² com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação E01, localizada a uma distancia de 0,57 metros do alinhamento predial da Rua Oscar Bezerra, segue com azimute de 154°1'31'' medindo 5,30 metros até a estação E02, localizada no alinhamento predial da Rua Oscar Bezerra, confrontando ao lado direito com o alinhamento predial da Rua Oscar Bezerra e ao lado esquerdo com a área do Lote 09 da Quadra 23 do Loteamento Dona Angela. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem uma faixa com eixo de dois metros de cada lado totalizando 4 metros de largura. Área: 51,41 m2 Proprietário: Benjamin José Kaminski, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro de uma área de terrenos constituída pelo lote nº 08 da quadra nº 23, do Loteamento Dona Angela, situado no Município de Guarapuava, constante da Inscrição nº 08, Fl. 37, Livro 08, AV. 03, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava, uma área com 51,41m² com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação E01, a uma distancia de 2,23 metros do alinhamento predial da Rua Oscar Bezerra, segue com azimute de 154°1'31'' medindo 15,30 metros até a estação E02, localizada na divisa com o lote 09 da quadra 23, confrontando ao lado direito com o alinhamento predial da Rua Oscar Bezerra e ao lado esquerdo com a área do Lote 08 da Quadra 23 do Loteamento Dona Angela. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem uma faixa com eixo de dois metros de cada lado totalizando 4 metros de largura. Área: 61,19 m2 Proprietário: Benjamin José Kaminski, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro de uma área de terrenos constituída pelo lote nº 07 da quadra nº 23, do Loteamento Dona Angela, situado no Município de Guarapuava, constante da Inscrição nº 08, Fl. 37, Livro 08, AV. 03, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava, uma área com 61,19m² com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação E01, localizada a uma distancia de 3,88 metros do alinhamento predial da Rua Oscar Bezerra, segue com azimute de 154°1'31'' medindo 15,30 metros até a estação E02, localizada na divisa com o lote 08 da quadra 23, confrontando em ambos os lados com a área do Lote 07 da Quadra 23 do Loteamento Dona Angela. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem uma faixa com eixo de dois metros de cada lado totalizando 4 metros de largura. Área: 61,19 m2 Proprietário: Benjamin José Kaminski, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro de uma área de terrenos constituída pelo lote nº 03 da quadra nº 23, do Loteamento Dona Angela, situado no Município de Guarapuava, constante da Inscrição nº 08, Fl. 37, Livro 08, AV. 03, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava, uma área com 61,19m² com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação E01, localizada a uma distancia de 5,54 metros do alinhamento predial da Rua Oscar Bezerra, segue com azimute de 154°1'31'' medindo 15,30 metros até a estação E02, localizada na divisa com o lote 07 da quadra 23, confrontando em ambos os lados com a área do Lote 03 da Quadra 23 do Loteamento Dona Angela. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem uma faixa com eixo de dois metros de cada lado totalizando 4 metros de largura. Área: 61,19 m2 Proprietário: Benjamin José Kaminski, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro de uma área de terrenos constituída pelo lote nº 02 da quadra nº 23, do Loteamento Dona Angela, situado no Município de Guarapuava, constante da Inscrição nº 08, Fl. 37, Livro 08, AV. 03, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava, uma área com 61,19m² com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação E01, localizada a uma distancia de 7,19 metros do alinhamento predial da Rua Oscar Bezerra, segue com azimute de 154°1'31'' medindo 15,30 metros até a estação E02, localizada na divisa com o lote 03 da Quadra 23, confrontando em ambos os lados com a área do Lote 02 da Quadra 23 do Loteamento Dona Angela. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem uma faixa com eixo de dois metros de cada lado totalizando 4 metros de largura. Área: 61,19 m2 Proprietário: Benjamin José Kaminski, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro de uma área de terrenos constituída pelo lote nº 01 da quadra nº 23, do Loteamento Dona Angela, situado no Município de Guarapuava, constante da Inscrição nº 08, Fl. 37, Livro 08, AV. 03, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava, uma área com 61,19m² com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação E01, no alinhamento predial da Rua Almirante Barroso (Antiga Rua Martin Afonso) a uma distancia de 8,85 metros do alinhamento predial da Rua Oscar Bezerra, segue com azimute de 154°1'31'' medindo 15,30 metros até a estação E02, localizada na divisa com o lote 02 da Quadra 23, confrontando em ambos os lados com a área do Lote 01 da Quadra 23 do Loteamento Dona Angela. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem uma faixa com eixo de dois metros de cada lado totalizando 4 metros de largura. Área: 131,12 m2 Proprietário: Angela Maria Carli, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro de uma área de terrenos constituída pelo lote nº 06 da quadra nº 16, do Loteamento Dona Angela, situado no Município de Guarapuava, constante da Matricula nº 12.784, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava, uma área com 131,12m² com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação E01, localizada a uma distancia de 12,41 metros do alinhamento predial da Rua Almirante Barroso (Antiga Rua Martin Afonso), segue com azimute de 208°14'12'', medindo 32,78 metros até a estação E02, localizada no alinhamento predial da Rua Almirante Barroso (Antiga Rua Martin Afonso), confrontando em ambos os lados com a área do Lote 06 da Quadra 16 do Loteamento Dona Angela. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem uma faixa com eixo de dois metros de cada lado totalizando 4 metros de largura. Área: 152,26 m2 Proprietário: Angela Maria Carli, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro de uma área de terrenos constituída pelo lote nº 11 da quadra nº 16, do Loteamento Dona Angela, situado no Município de Guarapuava, constante da Matricula nº 3.294, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava, uma área com 152,26m² com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação E01, localizada no alinhamento predial da Rua Tupi uma distancia de 30,00 metros do alinhamento predial da Rua Almirante Barroso (Antiga Rua Martin Afonso), segue com azimute de 208°14'12'', medindo 39,55 metros até a estação E02 localizada na divisa com o lote 12 da quadra 16, confrontando em ambos os lados com a área do Lote 11 da Quadra 16 do Loteamento Dona Angela, objeto da matricula 3.294 do 1º Ofício de Registro de Imóveis. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem uma faixa com eixo de dois metros de cada lado totalizando 4 metros de largura. Área: 27,50 m2 Proprietário: Juliano Augusto Gomes, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro de uma área de terrenos constituída pelo lote nº 12 da quadra nº 16, do Loteamento Dona Angela, situado no Município de Guarapuava, constante da Matricula nº 3.293, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava, uma área com 27,50m² com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação E01, localizado na divisa com o lote 11 da Quadra 16, a uma distancia de 34,81 metros do alinhamento predial da Rua Tupi, segue com azimute de 208°14'12'', medindo 6,85 metros pela área do lote 12 da Quadra 16 do Loteamento Dona Angela, até a estação E02 localizada na divisa com o lote 6 da quadra 16, confrontando com a área do lote 12 da Quadra 16 do Loteamento Dona Angela, matricula 3.293 do 1º Ofício de Registro de Imóveis. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem uma faixa com eixo de dois metros de cada lado totalizando 4 metros de largura. Área: 170,44 m2 Proprietário: Sergio Covali e Cintia Mitiko Suzuki Covali, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro de uma área de terrenos constituída pelo lote nº 04 da quadra nº 17, do Loteamento Dona Angela, situado no Município de Guarapuava, constante da Matricula nº 14.183, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava, uma área com 170,44m² com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação E01, localizado na divisa com o lote 10 da Quadra 17, a uma distancia de 1,89 metros da divisa com o lote 9 da quadra 17, segue com azimute de 220°58'58'', medindo 36,79 metros até o PV55. Do PV 55 segue com azimute 208°14'12'' medindo 5,85 metros até a estação E02, localizada no alinhamento predial da Rua Tupi, confrontando em ambos os lados com a área da Matrícula 14.183 1º Ofício de Registro de Imóveis. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem uma faixa com eixo de dois metros de cada lado totalizando 4 metros de largura. Área: 46,49 m2 Proprietário: Carmen Lucia Chagas Calassa, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro de uma área de terrenos constituída pelo lote nº 10 da quadra nº 17, do Loteamento Dona Angela, situado no Município de Guarapuava, constante da Matricula nº 15.261, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava, uma área com 46,49m² com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação E01, localizado a uma distancia de 29,43 metros do alinhamento predial da Rua Guaicuru, segue com azimute de 220°58'58'' medindo 11,59 metros até a estação E02, localizada na divisa com o lote 4 da quadra 17, confrontando ao lado direito com o lote 9 da quadra 17 e al lado esquerdo com a área da Matrícula 15.261 do 1º Oficio de Registro de Imóveis. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem uma faixa com eixo de dois metros de cada lado totalizando 4 metros de largura. Área: 121,90 m2 Proprietário: Elias Mikael Nasr, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro de uma área de terrenos constituída pelo lote nº 09 da quadra nº 17, do Loteamento Dona Angela, situado no Município de Guarapuava, constante da Matricula nº 14.184, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava, uma área com 121,90m² com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação E01, localizado no alinhamento predial da Rua Guaicuru a uma distancia de 49,96 metros do alinhamento predial da Rua Almirante Barroso (Antiga Rua Martin Afonso), segue com azimute de 220°58'58'', medindo 30,51 metros até a estação E02, localizada na divisa com o lote 10 da quadra 17, confrontando em ambos os lados com a área da Matrícula 14.184 do 1º Ofício de Registro de Imóveis. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem uma faixa com eixo de dois metros de cada lado totalizando 4 metros de largura. Área: 164,64 m2 Proprietário: Lyria Karpinski Carli, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro de uma área de terrenos constituída pelo lote nº 03 da quadra nº 18, do Loteamento Dona Angela, situado no Município de Guarapuava, constante da Inscrição 08, fl. 37, Livro 08, AV. 02 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava, uma área com 164,64m² com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação E01, localizado nos fundos do lote 03 a uma distancia de 4,49 metros da divisa com o lote 02 da quadra 18, segue com azimute de 226°56'59'', medindo 35,27 metros até o PV56. Do PV56 segue com azimute de 220°58'58'', medindo 5,89 metros até a estação E02, localizada no alinhamento predial da Rua Guaicuru, confrontando em ambos os lados com a área do Lote 03 da Quadra 18 do Loteamento Dona Angela. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem uma faixa com eixo de dois metros de cada lado totalizando 4 metros de largura. Área: 164,02 m2 Proprietário: Terezinha Carli, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro de uma área de terrenos constituída pelo lote nº 09 da quadra nº 18, do Loteamento Dona Angela, situado no Município de Guarapuava, constante da Inscrição 08, fl. 37, Livro 08, AV. 34 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava, uma área com 164,02m² com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação E01, localizado no alinhamento predial da Rua Aimoré a uma distancia de 58,00 metros do alinhamento predial da Rua Almirante Barroso (Antiga Rua Martin Afonso), segue com azimute de 226°56'59'', medindo 41,00 metros até a estação E02, localizada na divisa com o lote 03 da quadra 18, confrontando em ambos os lados com a área do lote 09 da Quadra 18 do Loteamento Dona Angela. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem uma faixa com eixo de dois metros de cada lado totalizando 4 metros de largura. Área: 62,49 m2 Proprietário: Jose Massamitsu Kohatssu e Sumiko Shirlei Kohatsu, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro de uma área de terrenos constituída pelo lote nº 02 da quadra nº 19, do Loteamento Dona Angela, situado no Município de Guarapuava, constante da Matricula nº 15.721, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava, uma área com 62,49m² com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação E01, localizado na divisa com o lote 1 da quadra 19 do loteamento Dona Angela a uma distancia de 3,51 metros do alinhamento predial da Rua Aimoré, segue com azimute de 158°26'25'', medindo 14,96 metros até a estação PV57. Do PV57 segue com azimute de 225°55'59'', medindo 0,82 metro até encontrar a estação E02, localizada no alinhamento predial da Rua Aimoré, confrontando em ambos os lados com o lote 02, objeto da matricula 15.721 do 1º Ofício de Registro de Imóveis. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem uma faixa com eixo de dois metros de cada lado totalizando 4 metros de largura. Área: 62,56 m2 Proprietário: Jose Massamitsu Kohatssu e Sumiko Shirlei Kohatsu, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro de uma área de terrenos constituída pelo lote nº 01 da quadra nº 19, do Loteamento Dona Angela, situado no Município de Guarapuava, constante da Matricula nº 15.721, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava, uma área com 62,56m² com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação E01, localizada no alinhamento predial da BR 277 (Antiga Avenida nº 01) a uma distancia de 6,34 metros do alinhamento predial da Rua Aimoré, segue com azimute de 158°26'25'', medindo 15,64 metros até a estação E02, localizada na divisa com o lote 02 da quadra 19 do Loteamento Dona Angela, confrontando em ambos os lados com o lote 01, objeto da matricula 15.721 do 1º Oficio de Registro de Imóveis. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem uma faixa com eixo de dois metros de cada lado totalizando 4 metros de largura.
Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR- a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da instituição de servidão administrativa nas áreas descritas no artigo 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente.
Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição das áreas descritas no artigo 1º deste Decreto.
Os proprietários das áreas atingidas pelo ônus da servidão administrativa limitarão o uso e gozo das mesmas ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, conseqüentemente, da prática dentro das referidas áreas, de quaisquer atos que causem danos às mesmas, incluídos entre eles os de erguer construções e fazer plantações.
A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.
O ônus decorrente da instituição de servidão das áreas as que se refere o artigo 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado