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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1495 de 20 de Maio de 2011

Declarada de utilidade pública, as áreas de terras descritas, destinadas a Faixa de Servidão de Passagem de Interceptor de Esgoto Sanitário.

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Art. 2º

Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR- a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da instituição de servidão administrativa nas áreas descritas no artigo 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente.