Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1495 de 20 de Maio de 2011
Declarada de utilidade pública, as áreas de terras descritas, destinadas a Faixa de Servidão de Passagem de Interceptor de Esgoto Sanitário.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os proprietários das áreas atingidas pelo ônus da servidão administrativa limitarão o uso e gozo das mesmas ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, conseqüentemente, da prática dentro das referidas áreas, de quaisquer atos que causem danos às mesmas, incluídos entre eles os de erguer construções e fazer plantações.