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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 1495 de 20 de Maio de 2011

Declarada de utilidade pública, as áreas de terras descritas, destinadas a Faixa de Servidão de Passagem de Interceptor de Esgoto Sanitário.

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Art. 7º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.