Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1495 de 20 de Maio de 2011

Declarada de utilidade pública, as áreas de terras descritas, destinadas a Faixa de Servidão de Passagem de Interceptor de Esgoto Sanitário.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição das áreas descritas no artigo 1º deste Decreto.