Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 1495 de 20 de Maio de 2011
Declarada de utilidade pública, as áreas de terras descritas, destinadas a Faixa de Servidão de Passagem de Interceptor de Esgoto Sanitário.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O ônus decorrente da instituição de servidão das áreas as que se refere o artigo 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.