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obrigações das empresas” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de Minas Gerais589 de 07/07/1950

    MILTON SOARES CAMPOS Paulo Campos Guimarães, respondendo pela Secretaria das Finanças...

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro2.871 de 19/12/1997

    Art. 1º, §1º - O enquadramento de que trata o "caput" deste artigo refere-se ao projeto de construção e efetiva implantação de uma unidade fabril destinada à produção de veículos no Estado do Rio de Janeiro, devidamente aprovado pelo Poder Executivo. § 2º - O projeto a que alude o § 1º é considerado de relevante interesse econômico-social para o Estado do Rio de Janeiro, sendo assegurada à empresa executora a fruição dos direitos a que se refere o artigo 2º e parágrafos da Lei nº 2823 , de 07 de novembro de 1997."...

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro1.953 de 14/02/1992

    Art. 7º - O motorista que conduzir alcoolizado, qualquer veículo, além da apreensão do mesmo e suspensão da habilitação e das sanções penais e as previstas no Código Nacional de Trânsito, ficará sujeito ainda ao pagamento de multa equivalente a 50 UFERJ’s.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.770 de 21/12/2021

    Art. 3º, II - 7 (sete) representantes da sociedade civil de notório conhecimento e atuação na área do empreendedorismo, indicados pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE/RS.

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul18.029 de 29/08/1966

    Art. 4º - As empresas que, há cinco anos, já venham realizando o transporte aqui regulamentado, são consideradas como permissionárias, para os efeitos regulares, devendo, apenas exibir ao DAER os elementos indispensáveis ao registro de suas atividades e que deverão fazer improrrogável e obrigatoriamente no prazo de 60 dias da publicação deste Decreto.

  • Lei Estadual de Minas Gerais10.415 de 11/01/1991

    Art. 20 - Todas as empresas ou filiais no Estado registradas no Cadastro Nacional de Promotores de Eventos - CNPE - terão seus registros automáticos no Cadastro Estadual de Promotores de Eventos - CEPE -, apresentando os seguintes documentos:...

  • Lei Estadual do Paraná15.672 de 13/11/2007

    Art. 6º - As empresas projetistas e de construção civil terão o prazo de 90 (noventa) dias para adequarem seus projetos ao cumprimento desta lei, a contar da data de publicação da presente lei.

  • Lei Estadual de São Paulo17.320 de 12/02/2021

    Art. 2º, §6º - A aplicação das sanções previstas nesta lei não prejudicará a aplicação das demais sanções previstas na legislação em vigor.