Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2871 de 19 de dezembro de 1997
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI N 2820 , DE 07 DE NOVEMBRO DE 1997, QUE APROVA A INCLUSÃO DA PEUGEOT-CITROËN DO BRASIL S.A. NO PROGRAMA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRUTURANTES INSTITUÍDO PELO DECRETO Nº 23.012, DE 25 DE MARÇO DE 1997.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1997.
Ficam incluídos no art. 1º da Lei nº 2.820 , de 07 de novembro de 1997, os §§ 1º e 2º, com a seguinte redação: "Art. 1º ................................"
O enquadramento de que trata o "caput" deste artigo refere-se ao projeto de construção e efetiva implantação de uma unidade fabril destinada à produção de veículos no Estado do Rio de Janeiro, devidamente aprovado pelo Poder Executivo. § 2º - O projeto a que alude o § 1º é considerado de relevante interesse econômico-social para o Estado do Rio de Janeiro, sendo assegurada à empresa executora a fruição dos direitos a que se refere o artigo 2º e parágrafos da Lei nº 2823 , de 07 de novembro de 1997."
Fica incluído, na Lei nº 2820 , de 07 de novembro 1997, artigo 2º com a seguinte redação: "Art. 2º - Fica assegurada à empresa referida no "caput" do artigo 1º a utilização dos direitos previstos nos artigos 3º e 4º da Lei n 2823 , de 07 de novembro de 1997, na forma e pelo prazo que perdurar a execução do projeto a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 1º desta Lei."
MARCELLO ALENCAR Governador