Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2871 de 19 de dezembro de 1997

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam incluídos no art. 1º da Lei nº 2.820 , de 07 de novembro de 1997, os §§ 1º e 2º, com a seguinte redação: "Art. 1º ................................"

§ 1º

O enquadramento de que trata o "caput" deste artigo refere-se ao projeto de construção e efetiva implantação de uma unidade fabril destinada à produção de veículos no Estado do Rio de Janeiro, devidamente aprovado pelo Poder Executivo. § 2º - O projeto a que alude o § 1º é considerado de relevante interesse econômico-social para o Estado do Rio de Janeiro, sendo assegurada à empresa executora a fruição dos direitos a que se refere o artigo 2º e parágrafos da Lei nº 2823 , de 07 de novembro de 1997."