Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2871 de 19 de dezembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam incluídos no art. 1º da Lei nº 2.820 , de 07 de novembro de 1997, os §§ 1º e 2º, com a seguinte redação: "Art. 1º ................................"
§ 1º
O enquadramento de que trata o "caput" deste artigo refere-se ao projeto de construção e efetiva implantação de uma unidade fabril destinada à produção de veículos no Estado do Rio de Janeiro, devidamente aprovado pelo Poder Executivo. § 2º - O projeto a que alude o § 1º é considerado de relevante interesse econômico-social para o Estado do Rio de Janeiro, sendo assegurada à empresa executora a fruição dos direitos a que se refere o artigo 2º e parágrafos da Lei nº 2823 , de 07 de novembro de 1997."