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Lei Estadual de Minas Gerais nº 589 de 07 de julho de 1950

Abre ao Departamento Estadual de Informações o crédito especial de Cr$912,90. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 7 de julho de 1950.


Art. 1º

Fica aberto ao Departamento Estadual de Informações o crédito especial de Cr$912,90 (novecentos e doze cruzeiros e noventa centavos), para pagamento à Companhia Telefônica Brasileira, proveniente de assinaturas de telefones em exercícios anteriores.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


MILTON SOARES CAMPOS Paulo Campos Guimarães, respondendo pela Secretaria das Finanças

Lei Estadual de Minas Gerais nº 589 de 07 de julho de 1950