Lei Estadual de Minas Gerais nº 589 de 07 de julho de 1950
Abre ao Departamento Estadual de Informações o crédito especial de Cr$912,90. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 7 de julho de 1950.
Fica aberto ao Departamento Estadual de Informações o crédito especial de Cr$912,90 (novecentos e doze cruzeiros e noventa centavos), para pagamento à Companhia Telefônica Brasileira, proveniente de assinaturas de telefones em exercícios anteriores.
MILTON SOARES CAMPOS Paulo Campos Guimarães, respondendo pela Secretaria das Finanças