Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 589 de 07 de julho de 1950
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Departamento Estadual de Informações o crédito especial de Cr$912,90 (novecentos e doze cruzeiros e noventa centavos), para pagamento à Companhia Telefônica Brasileira, proveniente de assinaturas de telefones em exercícios anteriores.