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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 589 de 07 de julho de 1950

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Art. 1º

Fica aberto ao Departamento Estadual de Informações o crédito especial de Cr$912,90 (novecentos e doze cruzeiros e noventa centavos), para pagamento à Companhia Telefônica Brasileira, proveniente de assinaturas de telefones em exercícios anteriores.