Lei Estadual do Paraná8.493 de 01/07/1987Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares aos Orçamentos Próprios das Autarquias, Empresas Públicas, Fundações instituídas pelo Estado e Órgãos de Regime Especial, aprovados pelo Decreto nº. 9.949, de 14 de janeiro de 1987, à conta de Receitas de Recolhimento Descentralizado, até o valor de Cz$ 3.185.394.000,00 (três bilhões, cento e oitenta e cinco milhões, trezentos e noventa e quatro mil cruzados) para atender as programações de cada Unidade nas espécies de despesas de:
I. Pessoal e Encargos Sociais.............Cz$ 3.152.131.000,00
II. Serviços da Dívida.........................Cz$ 33.263.00...