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obrigações das empresas” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Paraná7.978 de 03/12/1984

    Art. 3º - Os membros do Conselho de Defesa do Ambiente, representantes das associações e das instituições universitárias, serão designados por indicação das respectivas entidades, com mandato de 2 (dois) anos.

  • Lei Estadual de Minas Gerais23.765 de 06/01/2021

    Art. 4º, IV - implantar sistema de informação de mercado, interligando entidades públicas, empresas, cooperativas e associações de produtores, com vistas a subsidiar o processo de tomada de decisão dos agentes envolvidos no negócio;...

  • Lei Estadual de Minas Gerais24.941 de 26/07/2024

    Institui no Estado o mês Julho das Pretas, de visibilidade e preservação da memória da luta do movimento das mulheres negras. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais43.216 de 14/03/2003

    Art. 4º - Poderão ser beneficiários do FUNDESE/SOLIDÁRIO, as microempresas, empresas de pequeno e médio portes e cooperativas que atendam ao disposto no parágrafo único do art. 1º e nos incisos I a IV seguintes:...

  • Decreto do Distrito Federal37.054 de 12/01/2016

    Art. 1º, §1º, IV - Conselho de Regularização das Áreas Públicas Rurais do Distrito Federal;...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul9.434 de 27/11/1991

    Art. 2º - É o Poder Executivo autorizado a instituir uma Fundação de Direito Privado, que se regerá por esta Lei e estatuto social próprio, devidamente aprovado, por decreto, pelo Governador do Estado, com a denominação de Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social que assumirá as atribuições e obrigações e direitos das Fundações a serem extintas na forma do artigo anterior.

  • Lei Estadual do Paraná16.659 de 09/12/2010

    Art. 3º - Fica alterada a denominação, no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Estrutura Organizacional do DETRAN, de um (1) cargo de Coordenador, símbolo DAS-5, para um (1) cargo de Chefe da Controladoria, símbolo DAS-5.

  • Lei Estadual do Paraná8.493 de 01/07/1987

    Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares aos Orçamentos Próprios das Autarquias, Empresas Públicas, Fundações instituídas pelo Estado e Órgãos de Regime Especial, aprovados pelo Decreto nº. 9.949, de 14 de janeiro de 1987, à conta de Receitas de Recolhimento Descentralizado, até o valor de Cz$ 3.185.394.000,00 (três bilhões, cento e oitenta e cinco milhões, trezentos e noventa e quatro mil cruzados) para atender as programações de cada Unidade nas espécies de despesas de:  I. Pessoal e Encargos Sociais.............Cz$ 3.152.131.000,00 II. Serviços da Dívida.........................Cz$     33.263.00...