Lei Estadual do Paraná nº 8493 de 01 de Julho de 1987
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento Geral do Estado, à conta de Receitas de Recolhimento Centralizado, até o valor de Cz$ 33.772.505.000,00 para atender as espécies de despesas conforme especifica.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei nº. 8.426, de 08 de dezembro de 1986, à conta de Receitas de Recolhimento Centralizado, até o valor de Cz$33.772.505.000,00 ( trinta e três bilhões, setecentos e setenta e dois milhões, quinhentos e cinco mil cruzados ) para atender as seguintes espécies de despesas dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, inclusive as transferências de recursos para as entidades vinculadas da administração indireta. I. Pessoal e Encargos Sociais............Cz$ 24.003.840.000,00 II. Serviços da Dívida........................Cz$ 9.768.665.000,00
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares aos Orçamentos Próprios das Autarquias, Empresas Públicas, Fundações instituídas pelo Estado e Órgãos de Regime Especial, aprovados pelo Decreto nº. 9.949, de 14 de janeiro de 1987, à conta de Receitas de Recolhimento Descentralizado, até o valor de Cz$ 3.185.394.000,00 (três bilhões, cento e oitenta e cinco milhões, trezentos e noventa e quatro mil cruzados) para atender as programações de cada Unidade nas espécies de despesas de: I. Pessoal e Encargos Sociais.............Cz$ 3.152.131.000,00 II. Serviços da Dívida.........................Cz$ 33.263.000,00
Fica também o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias destinadas a atender Outras Despesas Correntes e Outras Despesas de Capital inseridas no Orçamento Geral do Estado e nos Orçamentos Próprios das Autarquias, Empresas Públicas, Fundações instituídas pelo Estado e Órgãos de Regime Especial, mediante a aplicação de percentual correspondente ao índice oficial acumulado da inflação no exercício de 1987, até o mês que antecede a suplementação, quando se esgotarem as autorizações legislativas contidas no § 2º. do artigo 5º. e no artigo 8º. da Lei nº. 8.426, de 8 de dezembro de 1986, considerando-se como fator de referência o valor global inicial de tais dotações inseridas na Lei Orçamentária Anual.
Servirão como fonte de recursos para cobertura dos créditos referidos nos artigos 1º., 2º. e 3º., quaisquer das formas especificadas no § 1º. do artigo 43 de Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado