Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Paraná nº 8493 de 01 de Julho de 1987

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento Geral do Estado, à conta de Receitas de Recolhimento Centralizado, até o valor de Cz$ 33.772.505.000,00 para atender as espécies de despesas conforme especifica.

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei nº. 8.426, de 08 de dezembro de 1986, à conta de Receitas de Recolhimento Centralizado, até o valor de Cz$33.772.505.000,00 ( trinta e três bilhões, setecentos e setenta e dois milhões, quinhentos e cinco mil cruzados ) para atender as seguintes espécies de despesas dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, inclusive as transferências de recursos para as entidades vinculadas da administração indireta.  I. Pessoal e Encargos Sociais............Cz$ 24.003.840.000,00 II. Serviços da Dívida........................Cz$   9.768.665.000,00

Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares aos Orçamentos Próprios das Autarquias, Empresas Públicas, Fundações instituídas pelo Estado e Órgãos de Regime Especial, aprovados pelo Decreto nº. 9.949, de 14 de janeiro de 1987, à conta de Receitas de Recolhimento Descentralizado, até o valor de Cz$ 3.185.394.000,00 (três bilhões, cento e oitenta e cinco milhões, trezentos e noventa e quatro mil cruzados) para atender as programações de cada Unidade nas espécies de despesas de:  I. Pessoal e Encargos Sociais.............Cz$ 3.152.131.000,00 II. Serviços da Dívida.........................Cz$     33.263.000,00

Art. 3º

Fica também o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias destinadas a atender Outras Despesas Correntes e Outras Despesas de Capital inseridas no Orçamento Geral do Estado e nos Orçamentos Próprios das Autarquias, Empresas Públicas, Fundações instituídas pelo Estado e Órgãos de Regime Especial, mediante a aplicação de percentual correspondente ao índice oficial acumulado da inflação no exercício de 1987, até o mês que antecede a suplementação, quando se esgotarem as autorizações legislativas contidas no § 2º. do artigo 5º. e no artigo 8º. da Lei nº. 8.426, de 8 de dezembro de 1986, considerando-se como fator de referência o valor global inicial de tais dotações inseridas na Lei Orçamentária Anual.

Art. 4º

Servirão como fonte de recursos para cobertura dos créditos referidos nos artigos 1º., 2º. e 3º., quaisquer das formas especificadas no § 1º. do artigo 43 de Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 8493 de 01 de Julho de 1987