Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 8493 de 01 de Julho de 1987
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento Geral do Estado, à conta de Receitas de Recolhimento Centralizado, até o valor de Cz$ 33.772.505.000,00 para atender as espécies de despesas conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.