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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 8493 de 01 de Julho de 1987

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento Geral do Estado, à conta de Receitas de Recolhimento Centralizado, até o valor de Cz$ 33.772.505.000,00 para atender as espécies de despesas conforme especifica.

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Art. 4º

Servirão como fonte de recursos para cobertura dos créditos referidos nos artigos 1º., 2º. e 3º., quaisquer das formas especificadas no § 1º. do artigo 43 de Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.