Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 8493 de 01 de Julho de 1987
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento Geral do Estado, à conta de Receitas de Recolhimento Centralizado, até o valor de Cz$ 33.772.505.000,00 para atender as espécies de despesas conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica também o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias destinadas a atender Outras Despesas Correntes e Outras Despesas de Capital inseridas no Orçamento Geral do Estado e nos Orçamentos Próprios das Autarquias, Empresas Públicas, Fundações instituídas pelo Estado e Órgãos de Regime Especial, mediante a aplicação de percentual correspondente ao índice oficial acumulado da inflação no exercício de 1987, até o mês que antecede a suplementação, quando se esgotarem as autorizações legislativas contidas no § 2º. do artigo 5º. e no artigo 8º. da Lei nº. 8.426, de 8 de dezembro de 1986, considerando-se como fator de referência o valor global inicial de tais dotações inseridas na Lei Orçamentária Anual.