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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 8493 de 01 de Julho de 1987

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento Geral do Estado, à conta de Receitas de Recolhimento Centralizado, até o valor de Cz$ 33.772.505.000,00 para atender as espécies de despesas conforme especifica.

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Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares aos Orçamentos Próprios das Autarquias, Empresas Públicas, Fundações instituídas pelo Estado e Órgãos de Regime Especial, aprovados pelo Decreto nº. 9.949, de 14 de janeiro de 1987, à conta de Receitas de Recolhimento Descentralizado, até o valor de Cz$ 3.185.394.000,00 (três bilhões, cento e oitenta e cinco milhões, trezentos e noventa e quatro mil cruzados) para atender as programações de cada Unidade nas espécies de despesas de:  I. Pessoal e Encargos Sociais.............Cz$ 3.152.131.000,00 II. Serviços da Dívida.........................Cz$     33.263.000,00