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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 8493 de 01 de Julho de 1987

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento Geral do Estado, à conta de Receitas de Recolhimento Centralizado, até o valor de Cz$ 33.772.505.000,00 para atender as espécies de despesas conforme especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei nº. 8.426, de 08 de dezembro de 1986, à conta de Receitas de Recolhimento Centralizado, até o valor de Cz$33.772.505.000,00 ( trinta e três bilhões, setecentos e setenta e dois milhões, quinhentos e cinco mil cruzados ) para atender as seguintes espécies de despesas dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, inclusive as transferências de recursos para as entidades vinculadas da administração indireta.  I. Pessoal e Encargos Sociais............Cz$ 24.003.840.000,00 II. Serviços da Dívida........................Cz$   9.768.665.000,00