Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.941 de 26 de julho de 2024
Institui no Estado o mês Julho das Pretas, de visibilidade e preservação da memória da luta do movimento das mulheres negras. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
– Fica instituído no Estado o mês Julho das Pretas, a ser comemorado anualmente durante o mês de julho.
dar visibilidade e contribuir para a preservação da memória da luta do movimento das mulheres negras;
suscitar a produção de conhecimento sobre a situação social, econômica e cultural das mulheres negras, visando à desconstrução de estereótipos;
estimular ações para a promoção e a defesa dos direitos das mulheres negras, visando à reparação e à superação das desigualdades de gênero e de raça;
estimular a articulação dos órgãos de controle administrativo e das instituições do sistema de justiça para a responsabilização e a reparação dos atos violentos do Estado que atingem as mulheres negras.
ROMEU ZEMA NETO