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Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.941 de 26 de julho de 2024

Institui no Estado o mês Julho das Pretas, de visibilidade e preservação da memória da luta do movimento das mulheres negras. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica instituído no Estado o mês Julho das Pretas, a ser comemorado anualmente durante o mês de julho.

Parágrafo único

– O mês comemorativo a que se refere o caput tem como objetivos:

I

dar visibilidade e contribuir para a preservação da memória da luta do movimento das mulheres negras;

II

impulsionar a participação política e a formação de lideranças entre as mulheres negras;

III

suscitar a produção de conhecimento sobre a situação social, econômica e cultural das mulheres negras, visando à desconstrução de estereótipos;

IV

estimular ações para a promoção e a defesa dos direitos das mulheres negras, visando à reparação e à superação das desigualdades de gênero e de raça;

V

estimular o enfrentamento da impunidade dos atos de violência cometidos contra as mulheres negras;

VI

estimular a articulação dos órgãos de controle administrativo e das instituições do sistema de justiça para a responsabilização e a reparação dos atos violentos do Estado que atingem as mulheres negras.

Art. 2º

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.941 de 26 de julho de 2024