Lei Estadual do Paraná101 de 29/09/1948Art. 2º, Parágrafo Único - Salvo as hipóteses previstas no artigo 13 do Regimento de Custas (Decreto-Lei n. 486, de 6-7-46), os processos não poderão ter andamento sem que dos mesmos conste a declaração expresa do Contador, quanto à realização do pagamento, sob pena de responsabilidade pelo que for devido.