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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9174 de 12 de janeiro de 2021

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INLCUINDO NO CALENDÁRIIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "CARNARIO – CARNAVAL FORA DE ÉPOCA” NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 12 de janeiro de 2021.


Art. 1º

Fica incluído no anexo da Lei 5.645, de 06 de janeiro de 2010, a qual consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, o "CARNARIO – Carnaval fora de época" no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorado anualmente, no mês de julho.

Art. 2º

O CARNARIO tem por finalidade, a estimulação do turismo, lazer e principalmente, o aquecimento da economia com a criação de postos de empregos e venda de produtos e serviços.

Art. 3º

A organização das comemorações relativas à data estabelecida por esta Lei deverá contar com a participação das ligas, agremiações e blocos carnavalescos, e ainda da Secretaria de Estado responsável pela pasta da Cultura.

Art. 4º

O Anexo da Lei 5.645 de 2010 passará a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JULHO CARNARIO – CARNAVAL FORA DE ÉPOCA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO."

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9174 de 12 de janeiro de 2021