Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9174 de 12 de janeiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído no anexo da Lei 5.645, de 06 de janeiro de 2010, a qual consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, o "CARNARIO – Carnaval fora de época" no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorado anualmente, no mês de julho.