Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9174 de 12 de janeiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Anexo da Lei 5.645 de 2010 passará a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JULHO CARNARIO – CARNAVAL FORA DE ÉPOCA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO."