Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9174 de 12 de janeiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A organização das comemorações relativas à data estabelecida por esta Lei deverá contar com a participação das ligas, agremiações e blocos carnavalescos, e ainda da Secretaria de Estado responsável pela pasta da Cultura.