Lei do Distrito Federal nº 7113 de 02 de Abril de 2022
Dispõe sobre o auxílio-uniforme, de natureza indenizatória, para os policiais penais do Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 02 de abril de 2022
Esta Lei institui auxílio pecuniário anual destinado ao custeio de despesas decorrentes da aquisição de uniforme e equipamentos de uso pessoal a todos os integrantes da carreira de Polícia Penal do Distrito Federal.
O auxílio-uniforme, verba de natureza indenizatória, destinado à aquisição de uniforme e equipamentos de proteção individual, é pago anualmente, no mês de dezembro de cada exercício financeiro, em parcela única, no valor de R$ 3.000,00.
incluído no cálculo do teto remuneratório ou na base de incidência para a contribuição previdenciária e para o imposto de renda na fonte.
Os recursos necessários ao pagamento das despesas de que trata esta Lei correm por conta das dotações consignadas no orçamento do Distrito Federal alocadas ao órgão administrador do sistema penitenciário do Distrito Federal.
133º da República e 62º de Brasília IBANEIS ROCHA