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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7113 de 02 de Abril de 2022

Dispõe sobre o auxílio-uniforme, de natureza indenizatória, para os policiais penais do Distrito Federal

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Art. 4º

Os recursos necessários ao pagamento das despesas de que trata esta Lei correm por conta das dotações consignadas no orçamento do Distrito Federal alocadas ao órgão administrador do sistema penitenciário do Distrito Federal.