Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7113 de 02 de Abril de 2022
Dispõe sobre o auxílio-uniforme, de natureza indenizatória, para os policiais penais do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei institui auxílio pecuniário anual destinado ao custeio de despesas decorrentes da aquisição de uniforme e equipamentos de uso pessoal a todos os integrantes da carreira de Polícia Penal do Distrito Federal.