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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7113 de 02 de Abril de 2022

Dispõe sobre o auxílio-uniforme, de natureza indenizatória, para os policiais penais do Distrito Federal

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Art. 1º

Esta Lei institui auxílio pecuniário anual destinado ao custeio de despesas decorrentes da aquisição de uniforme e equipamentos de uso pessoal a todos os integrantes da carreira de Polícia Penal do Distrito Federal.