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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7113 de 02 de Abril de 2022

Dispõe sobre o auxílio-uniforme, de natureza indenizatória, para os policiais penais do Distrito Federal

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Art. 2º

O auxílio-uniforme, verba de natureza indenizatória, destinado à aquisição de uniforme e equipamentos de proteção individual, é pago anualmente, no mês de dezembro de cada exercício financeiro, em parcela única, no valor de R$ 3.000,00.