Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7113 de 02 de Abril de 2022
Dispõe sobre o auxílio-uniforme, de natureza indenizatória, para os policiais penais do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O auxílio-uniforme, verba de natureza indenizatória, destinado à aquisição de uniforme e equipamentos de proteção individual, é pago anualmente, no mês de dezembro de cada exercício financeiro, em parcela única, no valor de R$ 3.000,00.