Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 692 de 29 de dezembro de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$3.368.083,33. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$3.368.083,33 (três milhões trezentos e sessenta e oito mil oitenta e três reais e trinta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do excesso de arrecadação da receita de Acordos e Ajustes de Cooperação Mútua com os municípios, da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais);

III

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Loteria do Estado de Minas Gerais, no valor de R$110.039,00 (cento e dez mil e trinta e nove reais).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 692, de 29 de dezembro de 2023) (registrado no Siafi/MG sob o número 154) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04121069-4.155-0001-3390-0-10.1 200.000,00 LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2041.04122705-2.500-0001-3190-0-60.1 66.891,00 2041.04122705-2.500-0001-3191-0-60.1 10.204,00 2041.23692058-4.113-0001-3190-0-60.1 32.944,00 FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO 2171.13392060-1.029-0001-3390-0-10.1 30.679,33 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS 2311.12122705-2.500-0001-3191-0-10.1 1.027.365,00 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 3041.20608088-1.011-0001-3390-0-67.1 2.000.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 3.368.083,33 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361105-4.313-0001-3190-0-10.1 1.027.365,00 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04122161-4.482-0001-3390-0-10.1 200.000,00 FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO 2171.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 1.800,00 2171.13391061-1.028-0001-3390-0-10.1 5.798,70 2171.13392056-1.027-0001-3390-0-10.1 23.080,63 TOTAL DA ANULAÇÃO 1.258.044,33

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 692 de 29 de dezembro de 2023