Decreto do Distrito Federal3.335 de 28/07/1976O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, artigo 20, da Lei nº. 3.751, de 13 de abril de 1960 e de conformidade com o disposto no parágrafo único da Cláusula Nona, do Contrato Social da Sociedade de Habitações de Interesse Social Ltda. - SHIS e, ainda, tendo em vista o que consta do Processo n° 43.806/76- SHIS,
DECRETA:...