Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto do Distrito Federal nº 3335 de 28 de Julho de 1976

Autoriza a alienação, pela Sociedade de Habitações de Interesse Social Ltda. - SHIS, de projeções de terreno de sua propriedade.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, artigo 20, da Lei nº. 3.751, de 13 de abril de 1960 e de conformidade com o disposto no parágrafo único da Cláusula Nona, do Contrato Social da Sociedade de Habitações de Interesse Social Ltda. - SHIS e, ainda, tendo em vista o que consta do Processo n° 43.806/76- SHIS, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 28 de julho de 1976.


Art. 1º

- Fica a Sociedade de Habitações de Interesse Social Ltda. - SHIS, autorizada a alienar, mediante licitação pública, as seguintes projeções de terrenos, integrantes de seu Capital Social: 18 (dezoito) do SHCGN 714; 18 (dezoito) da SQS 411/12; A.O e Sda QI 03 - SRIA; H e S da QI 07 SRIA; A, E, G, H, O,P, S e T da QI 12 SRIA; 01, 02 e 05 da SHN 313, totalizando 18 (dezoito) projeções.

Art. 2º

O produto da venda deverá ser vinculado ao objetivo social da Empresa e será, obrigatoriamente, aplicado na construção de unidades habitacionais, de conformidade com o decidido na 53°. Reunião dos Sócios Quotistas da Empresa, realizada no dia 27 de julho de 1976.

Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


88° da República e 17° de Brasília. ELMO SEREJO FARIAS MARIVAL PEREIRA TAPIOCA

Decreto do Distrito Federal nº 3335 de 28 de Julho de 1976