Decreto do Distrito Federal nº 3335 de 28 de Julho de 1976
Autoriza a alienação, pela Sociedade de Habitações de Interesse Social Ltda. - SHIS, de projeções de terreno de sua propriedade.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, artigo 20, da Lei nº. 3.751, de 13 de abril de 1960 e de conformidade com o disposto no parágrafo único da Cláusula Nona, do Contrato Social da Sociedade de Habitações de Interesse Social Ltda. - SHIS e, ainda, tendo em vista o que consta do Processo n° 43.806/76- SHIS, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 28 de julho de 1976.
- Fica a Sociedade de Habitações de Interesse Social Ltda. - SHIS, autorizada a alienar, mediante licitação pública, as seguintes projeções de terrenos, integrantes de seu Capital Social: 18 (dezoito) do SHCGN 714; 18 (dezoito) da SQS 411/12; A.O e Sda QI 03 - SRIA; H e S da QI 07 SRIA; A, E, G, H, O,P, S e T da QI 12 SRIA; 01, 02 e 05 da SHN 313, totalizando 18 (dezoito) projeções.
O produto da venda deverá ser vinculado ao objetivo social da Empresa e será, obrigatoriamente, aplicado na construção de unidades habitacionais, de conformidade com o decidido na 53°. Reunião dos Sócios Quotistas da Empresa, realizada no dia 27 de julho de 1976.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
88° da República e 17° de Brasília. ELMO SEREJO FARIAS MARIVAL PEREIRA TAPIOCA